É devida indenização pelo período em que o imóvel locado permaneceu indisponível após a devolução em condições precárias?

Junho/2021

A resposta é SIM!

Segundo a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o inquilino deve usar e gozar do bem locado de forma regular, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu e, encerrada a locação, deve restituí-lo ao proprietário no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

O inquilino é responsável pela deterioração do bem e o proprietário pode exigir indenização por perdas e danos.

A devolução do imóvel locado em situação precária e em deterioração enseja o pagamento de indenização pelo período em que o bem permaneceu indisponível para o proprietário (enquanto o bem esteve em obras para reparar os danos causados pelo inquilino).

De acordo com os Ministros do STJ, a simples disponibilidade do bem para uso e gozo próprio, ou para qualquer outra destinação que pretendesse o proprietário, tem expressão econômica e integra a sua esfera patrimonial, que restou reduzida pelo ilícito contratual (deterioração do bem pelo inquilino).


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