QUEM DEVE PAGAR A TAXA DE VISTORIA DO IMÓVEL?
Agosto/2022
QUEM DEVE PAGAR A TAXA DE VISTORIA DO IMÓVEL?
Agosto/2022
Recentemente analisei um contrato de locação que previa a obrigação do inquilino pagar os valores referentes às vistorias de entrada e de saída, contudo, tal cobrança é abusiva.
A Lei de Locações diz que o proprietário do imóvel é obrigado a fornecer ao inquilino, caso este solicite, a descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
Portanto, a obrigação de pagar a taxa de vistoria do imóvel, conforme determina a lei, é do proprietário do imóvel, e não do inquilino.
A cobrança da taxa de vistoria do inquilino é ilegal e abusiva.
Ano passado o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma imobiliária ao pagamento de indenização pela cobrança abusiva de R$ 400,00 aos inquilinos para a elaboração de laudo de vistoria. A decisão anotou que a cobrança era nula e condenou a imobiliária a devolver o valor pago em dobro.
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