O PROPRIETÁRIO PODE PEDIR O IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO?
Agosto/2024
O PROPRIETÁRIO PODE PEDIR O IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO?
Agosto/2024
DEPENDE!
Se o contrato for por prazo indeterminado o proprietário poderá solicitar a devolução do imóvel com 30 dias de antecedência. Neste caso o proprietário não precisa apresentar nenhum motivo especial ao inquilino.
Se o contrato for por prazo determinado, o proprietário não poderá solicitar a devolução do imóvel durante o prazo estipulado para a duração do contrato e o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel. Porém, nestes casos existem exceções. Em algumas circunstâncias o locador pode pedir o imóvel de volta sem que isso seja considerado ilegal.
Vejamos quais são estas situações:
1. por acordo entre o inquilino e o proprietário;
2. quando o inquilino praticar uma infração legal ou contratual;
3. quando o inquilino não pagar o aluguel e os demais encargos;
4. para a realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público que não possam ser executadas com a permanência do inquilino no imóvel.
Se o contrato de locação for escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses, encerrado o prazo, o contrato encerrará independente de notificação do proprietário.
Todavia, se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem qualquer reclamação do proprietário a locação passará a ser por prazo indeterminado.
Se o contrato de locação for verbal ou com prazo inferior a 30 meses, no fim do prazo ocorrerá a prorrogação automática por prazo indeterminado e o proprietário só poderá solicitar o imóvel nos seguintes casos:
1. nas quatro situações antes expostas;
2. extinção do contrato de trabalho;
3. para uso próprio do locador/cônjuge/companheiro, ascendente ou descendente;
4. para demolição da edificação aprovada pelo Poder Público;
5. se a vigência ininterrupta da locação passar 5 anos.
Se o proprietário solicitar a devolução do imóvel, considere buscar ajuda especializada.
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