Quero vender meu imóvel.
O que preciso saber?
Novembro/2021
Quero vender meu imóvel.
O que preciso saber?
Novembro/2021
Decidi vender meu imóvel e apareceu uma pessoa interessada.
Vocês visitam o imóvel, negociam o preço e está tudo certo. Só falta assinar o contrato e receber o pagamento. Será que é só isso? Simples assim? Não!
Assessora jurídica especializada
A assessoria jurídica é fundamental para trazer mais segurança ao negócio.
O advogado não é responsável só pela elaboração do contrato de compra e venda.
O advogado pode pesquisar a situação do comprador, se possui ações judiciais que envolvem o não pagamento de contrato de compra e venda, por exemplo.
O advogado analisa se o bem está regular e se o comprador, após a quitação do contrato, transferiu o imóvel para o seu nome e alterou o cadastro na prefeitura.
Ainda, se o comprador e o vendedor tiverem algum problema, o advogado poderá oferecer uma solução viável para ambos.
Regularização do imóvel
Antes de anunciar seu imóvel à venda é importante regularizá-lo.
Imóvel irregular perde aproximadamente 30% do seu valor.
Além disso, um imóvel irregular trará dificuldades ao comprador e não será possível a realização de financiamento bancário para a compra do imóvel.
Regularizar o imóvel antes da chegada de um comprador evita a desistência do negócio e perda de tempo.
Contrato particular
A compra e venda de imóvel com valor superior a 30 salários-mínimos precisa de escritura pública.
Contudo, antes de fazer a escritura recomenda-se que as partes assinem um contrato particular de compra e venda.
Nesse contrato as partes vão decidir se podem desistir ou não do negócio, se há multa no caso de descumprimento do pacto e outros detalhes até o pagamento integral do valor acordado.
O contrato evita o pagamento desnecessário de despesas de cartório e não transfere a propriedade do imóvel caso o comprador não pague o valor acordado.
Aconselha-se que a escritura seja feita somente após o pagamento integral do valor do bem.
O contrato também é benéfico para o comprador, que poderá exigir a escritura após a quitação do contrato.
Portanto, o contrato é benéfico para o comprador e para o vendedor.
Transferência do imóvel
Após a venda e a quitação do imóvel o vendedor deve exigir a transferência da propriedade ao novo dono no registro de imóveis e na prefeitura.
É muito comum as pessoas não registrarem a propriedade do imóvel e guardarem apenas um “contrato de gaveta”.
Isso pode gerar problemas tanto para o comprador quanto para o vendedor.
O vendedor poderá ter débitos do imóvel vinculados ao seu nome, como dívidas de IPTU e ver seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Já o comprador, se não transferir a propriedade, não será o dono e ainda poderá ver seu imóvel penhorado por dívida do vendedor. Afinal, dono é quem está no registro!
Fique atento aos seus direitos e proteja seu patrimônio!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!