O vendedor descumpriu o contrato.

Quero desfazer o negócio!

Como ficam as arras?

Setembro/2021

As arras ou o sinal são pagos para garantir que o contrato assinado seja cumprido, serve para vincular as partes contratantes (comprador e vendedor).

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na hipótese de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente (REsp 1.927.986 – DF, rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI).

Entenda o caso.

Uma construtora vendeu um imóvel e recebeu um valor a título de arras. O restante do contrato seria pago de forma parcelada.

Exemplo:

  • Valor do imóvel: R$ 500 mil.

  • Arras ou sinal: R$ 20 mil.

  • Restante do valor pago em 60 parcelas.

Entretanto, a construtora atrasou a entrega do imóvel, mesmo com o pagamento regular do contrato pelo comprador. Portanto, a construtora (quem recebeu as arras) descumpriu o contrato.

O comprador não deseja mais continuar com o negócio.

Como fica o valor pago a título de arras?

Nesse caso, quem recebeu as arras descumpriu o contrato. Portanto, deverá restituir ao comprador o valor recebido (R$ 20 mil) em dobro (R$ 40 mil).

No caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, determinou-se o desfazimento do negócio e a construtora foi condenada a restituir as parcelas pagas e os valores desembolsados para a locação de outro imóvel similar em razão do atraso da obra, bem como a pagar o dobro do valor das arras.

Atenção!

Se as arras foram dadas em outros bens, um carro, por exemplo, não serão restituídos dois carros. A restituição será do carro dado a título de arras e mais o equivalente (valor da avaliação do carro).

Se as arras foram dadas em dinheiro, a parte inocente receberá o valor em dobro, corrigido monetariamente desde a data do recebimento da quantia pela parte culpada pelo desfazimento do negócio.

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