O vendedor descumpriu o contrato.
Quero desfazer o negócio!
Como ficam as arras?
Setembro/2021
As arras ou o sinal são pagos para garantir que o contrato assinado seja cumprido, serve para vincular as partes contratantes (comprador e vendedor).
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na hipótese de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente (REsp 1.927.986 – DF, rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI).
Entenda o caso.
Uma construtora vendeu um imóvel e recebeu um valor a título de arras. O restante do contrato seria pago de forma parcelada.
Exemplo:
Valor do imóvel: R$ 500 mil.
Arras ou sinal: R$ 20 mil.
Restante do valor pago em 60 parcelas.
Entretanto, a construtora atrasou a entrega do imóvel, mesmo com o pagamento regular do contrato pelo comprador. Portanto, a construtora (quem recebeu as arras) descumpriu o contrato.
O comprador não deseja mais continuar com o negócio.
Como fica o valor pago a título de arras?
Nesse caso, quem recebeu as arras descumpriu o contrato. Portanto, deverá restituir ao comprador o valor recebido (R$ 20 mil) em dobro (R$ 40 mil).
No caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, determinou-se o desfazimento do negócio e a construtora foi condenada a restituir as parcelas pagas e os valores desembolsados para a locação de outro imóvel similar em razão do atraso da obra, bem como a pagar o dobro do valor das arras.
Atenção!
Se as arras foram dadas em outros bens, um carro, por exemplo, não serão restituídos dois carros. A restituição será do carro dado a título de arras e mais o equivalente (valor da avaliação do carro).
Se as arras foram dadas em dinheiro, a parte inocente receberá o valor em dobro, corrigido monetariamente desde a data do recebimento da quantia pela parte culpada pelo desfazimento do negócio.
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