O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO
Maio/2023
O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO
Maio/2023
Você sabia que quando o proprietário de um imóvel alugado desejar vendê-lo ele deverá primeiro oferecer ao inquilino?
A lei diz que o inquilino tem preferência para adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros.
O proprietário, desejando vender o imóvel, deverá comunicar ao inquilino todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
O inquilino terá o prazo de 30 dias para dizer se aceita ou não a proposta.
Passado este prazo, o proprietário poderá vender o imóvel para outra pessoa, desde que o faça nas mesmas condições apresentadas ao inquilino.
Atenção! A cada nova proposta o inquilino deverá ser comunicado das alterações do negócio.
Se o proprietário não respeitar o direito de preferência, poderá ter que pagar uma indenização ao inquilino ou desfazer o negócio feito com terceiro e entregar o imóvel pelo mesmo preço ao inquilino.
Você sabia disso?
Na dúvida, consulte um advogado.
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