O SÍNDICO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA REALIZAR OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO CONDOMÍNIO?
Dezembro/2021
O SÍNDICO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA REALIZAR OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO CONDOMÍNIO?
Dezembro/2021
Na publicação anterior falei sobre os deveres do síndico. Um desses deveres é o de conservar o edifício.
O síndico deve estar atento ao estado de conservação do prédio.
São comuns os edifícios que precisam de pintura ou manutenção do revestimento externo.
A pintura, além de deixar a construção mais bonita, impermeabiliza a fachada.
Recomenda-se que a pintura seja refeita a cada três ou cinco anos, bem como se realize o fechamento de pequenas fissuras na edificação.
Muitos prédios passam anos sem manutenção porque a assembleia não autoriza a pintura. Contudo, a demora na manutenção da fachada gera uma falsa economia, já que a demora na manutenção gera mais gastos em razão do avançado estado de deterioração da fachada.
O síndico precisa da aprovação da assembleia para a realização de obras de conservação do condomínio?
Não!
O síndico não precisa de autorização para realizar a obra de conservação, porque é dever do síndico conservar o edifício.
A assembleia só decide como o serviço será prestado e o seu valor.
A assembleia não decide se a obra será ou não realizada, porque o síndico tem o dever de conservar o edifício.
Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e de alto custo, o síndico deverá determinar a sua realização e imediatamente convocar uma assembleia para dar ciência dos fatos aos condôminos. Veja, se a obra for urgente e de alto valor, como o rompimento de uma coluna de água, o síndico realiza a obra e depois comunica os condôminos, por assembleia; não precisa de prévia autorização para a realização da obra.
Se as obras ou reparos necessários não forem urgentes, mas de alto custo, o síndico só poderá realizar o pagamento da obra após autorização em assembleia. Nesse caso o síndico apresenta a situação à assembleia e leva alguns orçamentos para a escolha da empresa e do valor da obra.
Se a despesa for de pequeno valor não há necessidade de autorização da assembleia.
Portanto, o síndico deve estar atento ao estado de conservação do condomínio para não ser responsabilizado depois.
Gostou do conteúdo?
Então compartilhe com outras pessoas!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!