O cônjuge/companheiro sobrevivente pode permanecer no imóvel do casal após o falecimento do outro cônjuge/companheiro?

Junho/2021

SIM!

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação tem como finalidade principal garantir o direito constitucional à moradia ao cônjuge/companheiro sobrevivente, tanto no casamento como na união estável.

Esse direito tem natureza vitalícia e personalíssima, o que significa que o cônjuge/companheiro sobrevivente pode permanecer no imóvel até sua morte.

Segundo a jurisprudência do tribunal, o direito real de habitação está previsto em lei e objetiva assegurar moradia digna ao(a) viúvo(a) ou ao(a) companheiro(a) no local em que antes residia com sua família.

O direito de continuar residindo no imóvel deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver filhos comuns, mas também quando existirem filhos exclusivos do cônjuge/companheiro falecido.

Ainda, esse direito é garantido independentemente do cônjuge/companheiro sobrevivente possuir outros bens em seu patrimônio pessoal.

Outro ponto que merece atenção é que os herdeiros não podem exigir aluguel do cônjuge/companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel, nem a extinção do condomínio e a alienação do bem enquanto perdurar esse direito.

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