Existe um limite para aumentar o valor do aluguel?

Maio/2021

A lei não diz qual índice deverá ser usado para o reajuste de aluguéis. A lei só proíbe o reajuste vinculado à variação do salário-mínimo, do câmbio ou de moeda estrangeira.

Tradicionalmente, os contratos de aluguéis são reajustados pelo IGP-M, que teve uma alta absurda com o agravamento da pandemia do Coronavírus e os problemas econômicos a ela associados.

Recentemente atendi um cliente com dificuldades em manter o pagamento do aluguel reajustado pelo IGP-M.

Nesse caso é válido conversar com o proprietário sobre a impossibilidade de arcar com o reajuste estipulado e tentar renegociar o índice de correção ou outro valor.

Contudo, o proprietário também pode reajustar o valor do aluguel que está há anos sem revisão, com o preço congelado e muito abaixo daquele praticado na região do imóvel.

Portanto, vale a pena o proprietário e o inquilino conversarem, cada um expor a sua realidade e tentar fixar um reajuste que fique bom para os dois.

Muitos proprietários têm os aluguéis como sua única fonte de renda e dependem dos valores para a sua sobrevivência, assim como muitos inquilinos tiveram seus ganhos reduzidos com a pandemia.

A palavra de ordem, aqui, é a busca pelo equilíbrio.

Não conseguindo a negociação do reajuste e o valor esteja muito abaixo ou muito acima do praticado no mercado, existe uma ação judicial para revisar o valor. Porém, aqui o contrato de locação precisa ter, no mínimo, 3 anos de vigência.

Veja! Existe um caminho para cada parte nessa relação.

É possível o proprietário revisar o valor do aluguel que está muito abaixo do mercado e o inquilino pode pedir a revisão do valor que aumentou mais que o praticado na região do imóvel.

Um advogado pode auxiliar na conversa entre as partes, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual e evitar um processo judicial.

O ideal é procurar um advogado antes de ser chamado em uma ação judicial. A prevenção costuma ser o melhor caminho.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!