4 coisas que o condômino multado pode fazer

Junho/2022

1- verificar se foi praticada a infração descrita na multa aplicada pelo síndico e se há provas da prática da infração;

2- verificar se o ato praticado é um descumprimento à convenção, ao regimento interno do condomínio ou à lei;

3- verificar se é razoável a aplicação da multa ou se o síndico poderia ter um pouco mais de tolerância com a situação;

4- verificar se antes da cobrança da multa o síndico permitiu a apresentação de defesa/recurso pelo morador multado.

Se alguns dos itens acima não forem observados é possível anular a multa aplicada.

Lembre-se, ao morador multado sempre será possível recorrer à via judicial para discutir se houve ou não o descumprimento dos deveres do morador.

Fique atento aos seus direitos!

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