4 coisas que o condômino multado pode fazer
Junho/2022
1- verificar se foi praticada a infração descrita na multa aplicada pelo síndico e se há provas da prática da infração;
2- verificar se o ato praticado é um descumprimento à convenção, ao regimento interno do condomínio ou à lei;
3- verificar se é razoável a aplicação da multa ou se o síndico poderia ter um pouco mais de tolerância com a situação;
4- verificar se antes da cobrança da multa o síndico permitiu a apresentação de defesa/recurso pelo morador multado.
Se alguns dos itens acima não forem observados é possível anular a multa aplicada.
Lembre-se, ao morador multado sempre será possível recorrer à via judicial para discutir se houve ou não o descumprimento dos deveres do morador.
Fique atento aos seus direitos!
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