A convenção de condomínio pode proibir a presença de animais de estimação no meu apartamento?

Depende!

Outubro/2021

Existem três situações jurídicas quanto à presença de animais em condomínios:

  • A convenção do condomínio não fala nada sobre o tema: nesse caso o morador pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança, nem cause dano ou incomodo aos demais moradores;

  • A convenção do condomínio proíbe a permanência de animais causadores de incômodo aos moradores: não há ilegalidade e o condomínio pode proibir a presença de animais nesse caso;

  • A convenção do condomínio proíbe a permanência de animais de qualquer espécie: nesse caso a previsão não é razoável, porque determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

A proibição de criar animais no apartamento só se justifica para preservar a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos moradores. A proibição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do morador.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

Na decisão judicial ficou consignado que o condômino tem o direito de "usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos".

Você tem algum animal de estimação? Sabe se há alguma regra a respeito na convenção do seu condomínio?

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