As lojas de andar térreo com saída direta para a rua devem pagar todas as despesas de condomínio?


Abril/2022

No prédio que os meus sogros moram há salas comerciais no andar térreo sem acesso interno ao condomínio e a saída é direta para a rua.


Então surge a seguinte dúvida: as lojas de andar térreo localizadas em um condomínio que contam com saída direta para a rua devem pagar todas as despesas de condomínio, igual aos moradores que utilizam os elevadores, usufruem do salão de festas, piscina, playground, academia, entre outros?


A resposta é: DEPENDE!


É a convenção do condomínio que vai dizer como serão cobradas as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio e a forma do rateio.


Já falei diversas vezes sobre a importância de conhecer a convenção e o regimento interno do condomínio.


Ainda, recentemente expliquei a importância de atualizar tais documentos, porque o Direito é dinâmico e a sociedade está em constante evolução.


É importante ressaltar que as lojas com saída direta para a rua e sem acesso interno ao condomínio podem se beneficiar indiretamente de alguns serviços, como a manutenção da caixa d’água, do para-raios e dos extintores de incêndio do condomínio.


Porém, há decisões judiciais que afastaram o pagamento de valores para o conserto de elevador da loja com saída direta para a rua, porque o elevador não é utilizado pelo lojista, nem pelos seus clientes.


Em regra, o que vai definir se a loja com saída direta para a rua vai ou não pagar taxa condominial e outras despesas extraordinárias é a convenção do condomínio.

Fique atento aos seus direitos e obrigações!

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