A reforma do apartamento alterou a fachada do prédio.

E agora?

Outubro/2021

A lei diz que o condômino não pode alterar a forma externa da fachada, nem decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação sem a autorização de todos do condôminos.

A fachada do prédio é considerada parte comum do imóvel, por isso não pode ser utilizada exclusivamente por um único condômino, nem ser modificada.

A fachada não abrange somente a parte externa e visível da rua, ok?

Deve-se considerar “toda forma de alteração que quebre a harmonia arquitetônica, vista sob diferentes perspectivas” (TJSP, AC n. 1029684-59.2014.8.26.0002).

Admitir que somente as alterações visíveis estejam sujeitas às limitações da lei poderia levar ao raciocínio equivocado de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase que invisíveis da rua, não estariam sujeitos as regras em análise (STJ, REsp 1483733).

Há decisões judiciais concluindo que a colocação de redes de proteção e de vidros transparentes nas sacadas não alteram a fachada, não influem na estética do edifício e não alteram seu aspecto externo.

Contudo, é melhor conversar com o síndico e levar o assunto para votação em assembleia, evitar futuros problemas e também padronizar o modelo a ser utilizado.

Cuidado! A colocação de cortinas nas sacadas é considerada alteração da fachada.

A retirada da porta da sacada, a colocação de cortinas, a alteração do piso com a extensão da sala, do dormitório ou da cozinha também merecem cuidados. Tais situações alteram a fachada e ainda podem tornar a edificação irregular.

O fechamento de sacadas com a colocação de cortinas acarreta o aproveitamento superior ao projeto do prédio aprovado pela prefeitura. Portanto, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, esta modificação também poderá eximir a autorização do órgão municipal.

A realização de obras que alterem a fachada do prédio permite que o condomínio exija o seu desfazimento.

A ação judicial pode inclusive fixar uma multa diária até a regularização da obra.

Já imaginou o tamanho da dor de cabeça? E as despesas com isso tudo?

Portanto, antes de realizar qualquer alteração no seu apartamento informe-se sobre o que o pode ou não fazer.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!