Atraso na entrega de imóveis.

Quais os direitos do comprador?

Setembro/2021

A compra de imóveis na planta tem conquistado muitas pessoas, já que, normalmente, o valor é menor, há grandes chances de valorização do bem e existem muitas facilidades de pagamento.

Esta modalidade de compra gera muita expectativa aos compradores, principalmente àqueles que estão adquirindo a tão sonhada casa própria.

Contudo, como nem tudo são flores, pode ocorrer atraso na entrega da obra.

Portanto, antes de assinar o contrato de compra e venda, verifique se há cláusula clara, expressa e inteligível acerca do prazo certo para a entrega do imóvel.

Pode existir algum prazo de tolerância e esse prazo adicional não é considerado abusivo, desde que não ultrapasse 180 dias.

Certo. E quais os direitos do comprador se o contrato for descumprido?

No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, não são mais devidos os juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma.

O atraso também faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, exceto quando o IPCA for mais gravoso ao consumidor.

Se o comprador amargou prejuízos materiais, como o pagamento de alugueis de outro bem até a entrega das chaves do imóvel adquirido, poderá cobrar este valor do vendedor.

Em regra, não é devida indenização por dano moral. Porém, existindo alguma situação excepcional, o vendedor poderá ser responsabilizado.

Também é possível solicitar o desfazimento do contrato.

Portanto, é muito importante buscar orientação jurídica antes de assinar um contrato de compra e venda.

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