Comprei um imóvel.

Quando devo começar a pagar o condomínio e o IPTU?

Outubro/2021

Antes de comprar um imóvel é preciso analisar minuciosamente as condições do bem e todas as cláusulas contratuais, a fim de evitar dores de cabeça.

O contrato de compra e venda traz várias obrigações para o comprador e para o vendedor.

Alguns vendedores/construtores/incorporaras incluem uma cláusula no contrato que prevê o pagamento de condomínio e de IPTU a partir da assinatura do contrato ou da expedição do habite-se. Entretanto, essa previsão contratual é abusiva!

O pagamento do condomínio e do IPTU são devidos somente após a entrega das chaves e da imissão de posse do comprador no imóvel.

Esta situação já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça: "as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente" (STJ, AgInt no REsp n. 1.697.414/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 5-12-2017).

Portanto, o pagamento do condomínio e do IPTU são de responsabilidade exclusiva do vendedor/construtora/incorporadora até a entrega das chaves ao comprador.

O comprador/consumidor que pagar o condomínio e o IPTU antes de ter as chaves em mãos e a posse do imóvel poderá solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

É necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como todos os pagamentos indevidos realizados.

A falta de conhecimento dos seus direitos e deveres faz com que o comprador assuma obrigação que não é sua, afetando diretamente seu bolso.

Não assine nenhum termo de entrega do imóvel sem o recebimento das chaves.

Fique atento aos seus direitos!

Portanto, leia o contrato antes de assinar e, sempre que possível, busque auxílio jurídico especializado para evitar prejuízos e dores de cabeça.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!