Abril / 2021
“Condomínios residenciais podem proibir uso de imóveis para locação pelo Airbnb”
Este é o título da notícia amplamente divulgada nos últimos dias e tem gerado muitas preocupações aos proprietários de imóveis que utilizam a plataforma para locação de seus imóveis e, ainda, pode levar a decisões precipitadas dos condomínios residenciais.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça é baseada em muitas peculiaridades do caso concreto. Portanto, não se deve aplicá-la irrestritamente às locações em condomínios residenciais.
No caso noticiado, a locação possuía alta rotatividade e, ainda, ofertava a divisão do imóvel entre pessoas sem vínculo (locação de dormitórios, com aluguel individual dos quartos para pessoas diferentes e sem qualquer relação).
Veja, trata-se de uma situação muito peculiar!
Embora se reconheça a importância da decisão, é preciso saber que, juridicamente, não possui efeitos para toda e qualquer locação realizada pelo Airbnb.
Inclusive há decisões judiciais em Santa Catarina e em outros Estados favoráveis ao proprietário do imóvel, permitindo a locação de unidades pelo Airbnb em condomínios residenciais.
Portanto, o proprietário do imóvel não precisa tomar nenhuma atitude agora, porque não foi proibida irrestritamente a locação residencial em condomínios pelo Airbnb. Porém, recomenda-se a leitura da convenção do condomínio, a fim de identificar a proibição de locação por temporada ou por plataformas digitais.
Já os condomínios residenciais precisam iniciar um movimento de reflexão e discussão sobre a necessidade de regulamentar a locação de unidades por plataformas digitais, a fim de evitar problemas futuros e demandas judiciais.
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