DIREITO AO SILÊNCIO


Março/2023

Já falei, em outras publicações, que o vizinho incomodado tem o seu direito ao silêncio protegido por lei.

Recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu o direito ao silêncio a um casal que entrou com uma ação contra uma empresa que presta serviços de gestão, operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água, de coleta e de tratamento de esgoto no município.

No caso concreto, a estação de tratamento da empresa gerava ruídos em excesso e acima dos limites permitidos pela lei, prejudicando o casal vizinho.

A decisão ressaltou que “o direito ao sossego repercute nos direitos da personalidade no caso de incômodo provocado por som acima dos limites tolerados, já que atinge a privacidade e intimidade, além de potencialmente causar prejuízos à saúde física e mental.” (Apelação n. 5001000-43.2020.8.24.0021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-03-2023).

Na decisão a empresa foi condenada a pagar indenização por danos material e moral ao casal, além de ser obrigada a reduzir o barulho até o limite permitido por lei.

Se você sofre com o barulho do vizinho, tente resolver a situação de forma amigável e, se não tiver sucesso, o melhor é procurar um advogado para que sejam adotadas as medidas cabíveis ao caso concreto.

Não deixe um vizinho perturbar o seu sossego e o da sua família!

Você sabia disso?

Na dúvida, consulte um advogado.

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