Setembro/2021

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Na decisão, foi anotado que as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Portanto, a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

"Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano", afirmou a ministra Nancy Andrighi.

No processo analisado, um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp que ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol do Paraná (PR). De a acordo com o processo, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.

O autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40.000,00 a título de indenização por danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude.

A decisão judicial entendeu que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado.

A ministra Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil.

"É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia", observou a ministra.

No caso analisado, conclui-se que o divulgador não teve a intenção de defender direito próprio, mas de expor as manifestações dos outros membros do grupo.

Portanto, fique atento!

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