DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA PESSOA CASADA

Janeiro/2023

A doação de um imóvel pode ter várias razões, como a antecipação da herança, presente para alguém querido, demonstração de gratidão, sensação de justiça, entre outros motivos.

Porém, para que a vontade do doador seja alcançada, é preciso conhecimento jurídico sobre as consequências da doação.

A doação de um imóvel para uma pessoa casada, por exemplo, pode ser apenas para um dos cônjuges ou para o casal.

Dependendo da forma que esta doação for feita, quando um dos cônjuges falecer, o(a) viúvo(a) poderá ser proprietário de 100% do imóvel e a parte do cônjuge falecido não irá para inventário e não será partilhada entre os herdeiros.

Mas qual é a vontade da pessoa que doou o imóvel?

O doador quer que um cônjuge fique com 100% do bem após a morte do outro ou deseja que o bem seja partilhado entre os herdeiros?

Por isso é tão importante consultar um advogado antes de doar um imóvel.

É o advogado quem vai orientar o doador sobre o melhor caminho jurídico que deverá seguir para que a sua vontade seja alcançada, beneficiando somente quem o doador desejar.

Você sabia disso?

Na dúvida, procure orientação jurídica e consulte um advogado.

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