Garagem do condomínio: o que pode e o que não pode fazer?


Abril/2022

Nos condomínios, o uso da garagem pode ser sinônimo de brigas e muita dor de cabeça para o síndico.

Portanto, é imprescindível que as regras estejam bem definidas no regimento interno do condomínio e sejam claras para os moradores.

O síndico pode fazer um informativo aos moradores com as principais regras para o uso da garagem e as penalidades previstas no regimento interno no caso de desrespeito às normas.

O morador não pode fazer o que bem entender na garagem, porque a garagem é definida como área comum do condomínio.

A lei diz que os condôminos devem utilizar as áreas comuns do condomínio de forma que não prejudiquem a segurança, a salubridade ou o sossego dos outros moradores.

Além disso, é proibida a venda ou o aluguel da vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, exceto se houver autorização expressa na convenção de condomínio.

Em relação ao estacionamento dos veículos, os prédios mais novos possuem vagas especiais para motos. Porém, os prédios antigos normalmente não, mas podem permitir que o morador estacione um carro e uma moto na mesma vaga, desde que respeite a demarcação da sua vaga e não prejudique o trânsito de outros moradores e veículos.

Nas cidades litorâneas há moradores que possuem pequenos barcos, veleiros ou jet ski. Respeitando opiniões em sentido contrário, entendo que é possível o estacionamento desses veículos na garagem do condomínio, desde que observada a demarcação da vaga e não prejudique o trânsito de outros moradores e veículos.

É permitido realizar pequenos serviços de manutenção do veículo na vaga de garagem, como a troca de um pneu ou da bateria, desde que não atrapalhe outras vagas e que o serviço seja breve.

Não é possível realizar uma verdadeira revisão mecânica do veículo na vaga de garagem ou manutenções de grande porte.

Também não é possível depositar e guardar objetos, móveis ou entulho na vaga, afinal, garagem não é oficina mecânica, nem depósito.

Nos dias de mudança é permitido deixar móveis ou caixas na vaga de garagem por curto período e sem atrapalhar os demais moradores.

O ideal é sempre conferir as regras do seu condomínio e ter bom senso no uso da garagem.

Fique atento aos seus direitos e obrigações!

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