O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL GERAL DANO MORAL?

Junho/2022

A simples demora na entrega do imóvel não gera dano moral.

Porém, se o comprador do imóvel demonstrar que o atraso causou problemas maiores na sua vida, dor, angústia ou sofrimento, o vendedor pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, porque esta demora gerou mais do que os aborrecimentos normais do dia a dia.

Já vi entrega de imóvel atrasar por mais de 2 anos e até por mais de 5 anos.

Nesses dois casos o adiamento indefinido da conclusão da obra gerou angústia aos compradores que ultrapassou o simples aborrecimento e o vendedor foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Portanto, o VENDEDOR deve se programar administrativa e financeiramente para que o prazo da entrega do imóvel em seus contratos não gere dúvidas ao comprador, bem como calcular eventuais imprevistos que possam atrasar a obra.

O COMPRADOR deve ler o contrato com atenção e não ter dúvidas sobre as cláusulas.

Na dúvida, sempre busque assessoria jurídica especializada.

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