O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E OS JUROS DE OBRA

Julho/2022

O comprador deve continuar pagando os juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado para a entrega das chaves do imóvel? NÃO!

Se ocorrer o atraso na entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o comprador não deve mais pagar os juros de obra / juros de evolução da obra / taxa de evolução da obra ou outro encargo equivalente.

ATENÇÃO!

Não é abusivo o repasse dos juros de obra durante o período de construção do imóvel previsto no contrato. Porém, com a entrega do empreendimento deve-se encerrar a cobrança dos juros de obra.

Com a entrega do imóvel inicia-se a fase da amortização do saldo devedor do financiamento contratado com o agente financeiro.

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Na dúvida, sempre busque assessoria jurídica especializada.

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