O CONDÔMINO INADIMPLENTE PODE SER SÍNDICO OU VOTAR EM ASSEMBLEIA?

Dezembro/2021

O fim do ano se aproxima, vivemos uma pandemia com vários reflexos econômicos e quem mora em condomínio sabe que ano que vem terá que eleger um novo síndico.

Então vem a seguinte dúvida: o condômino inadimplente pode ser síndico ou votar em assembleia?

A resposta é: não, não pode!

Somente pode votar o condômino que está em dia com o pagamento das despesas de condomínio.

O condômino inadimplente não pode se candidatar a síndico, subsíndico ou conselheiro.

Mas se o morador inadimplente quiser participar da assembleia como ouvinte, pode?

Há discussão sobre isso, mas, de maneira geral, entende-se que o condômino inadimplente pode participar como ouvinte, porém não poderá falar. O morador só poderá assistir e ouvir a assembleia.

Recomenda-se que o síndico converse reservadamente com o condômino inadimplente antes do início da assembleia para explicar que ele não poderá se manifestar nem tentar influenciar as deliberações.

E se o morador realizou um acordo para pagar o débito e está em dia com essas obrigações. Pode ou não participar da assembleia?

Se o condômino está em dia com os pagamentos do acordo ele pode sim participar da assembleia.

E se o condômino é proprietário de vários apartamentos e está quite apenas com algumas unidades, pode votar?

Quando o condômino é proprietário de mais de uma unidade autônoma ele tem o direito de participar e votar na assembleia em relação a unidade que está em dia com as obrigações do condomínio.

A proibição de votar será limitada apenas à unidade inadimplente.

No caso de condôminos inadimplentes, o síndico poderá buscar opções de negociação dos débitos e o morador também poderá oferecer um acordo para pagar a dívida e ficar em dia com suas obrigações.

Os dois lados ganham!

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