O condomínio é responsável pelo furto da bicicleta do morador?

Julho/2021

Quando a bicicleta é furtada na garagem/bicicletário do edifício residencial o morador prejudicado pode pedir indenização para o condomínio?

A resposta é: DEPENDE DO CASO CONCRETO.

Em regra, a reparação dos prejuízos experimentados pelos condôminos em decorrência de furtos praticados nas áreas comuns e autônomas do edifício só é possível se a convenção ou o regimento interno do condomínio prever tal hipótese.

O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento no sentido de que o condomínio será responsabilizado apenas quando houver cláusula expressa na respectiva convenção ou no regimento interno.

Portanto, no caso do furto da bicicleta só caberá indenização se a convenção ou o regimento interno do condomínio preverem tal possibilidade.

Nem a existência de câmeras de segurança e de cerca elétrica são suficientes para responsabilizar o condomínio quando a convenção afastar essa responsabilidade do condomínio. A mesma lógica é aplicada aos condomínios com zelador, já que as atividades desempenhadas pelo zelador não são de guarda e vigilância de bens.

Se na convenção ou no regimento interno tiver a seguinte redação, por exemplo, “O condomínio não se responsabilizará por furtos ou qualquer tipo de danos causado a sua bicicleta, devendo os condôminos obrigatoriamente cadearem a mesma”, em regra não caberá indenização ao morador.

Contudo, a situação concreta pode ter outro desfecho a depender das peculiaridades de cada caso.

Então fica o alerta: cuide bem da sua bicicleta, armazene em local próprio (bicicletário), utilize cadeado e guarde o número de série do quadro da bicicleta para eventuais consultas.

As pessoas que foram vítimas de roubo ou furto podem se dirigir até ao Batalhão de Polícia Militar e solicitar o reconhecimento da bicicleta.

Além disso, o morador do condomínio deve ser atuante, frequentar as assembleias, dar sugestões e cobrar medidas efetivas de segurança ao síndico.

O síndico, por sua vez, deve alertar os moradores sobre os cuidados de se manter a bicicleta trancada na área adequada e outras medidas gerais de segurança para todo o condomínio.

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