O condomínio pode multar o morador sem notificação ou sem permitir a apresentação de defesa?

Junho/2022

NÃO!

A lei, a convenção do condomínio e o regimento interno impõem alguns deveres aos condôminos.

Quando esses deveres são descumpridos pelos moradores o síndico poderá impor o pagamento de multa. Porém, a multa deve estar prevista na lei, na convenção do condomínio ou no regimento interno. Se não estiver, a multa é indevida.

A multa só pode ser aplicada se houver o descumprimento da lei, da convenção do condomínio ou do regimento interno e, além disso, o morador deve ser notificado para, se quiser, apresentar defesa em prazo razoável.

Além disso, para a cobrança da multa, o condomínio deve emitir um boleto separado da cobrança mensal da cota condominial.

Ao morador multado sempre será possível recorrer à via judicial para discutir se houve ou não o descumprimento dos deveres que deram causa à imposição da multa.

Fique atento aos seus direitos!

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