O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO


Maio/2023

Você sabia que quando o proprietário de um imóvel alugado desejar vendê-lo ele deverá primeiro oferecer ao inquilino?

A lei diz que o inquilino tem preferência para adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros.

O proprietário, desejando vender o imóvel, deverá comunicar ao inquilino todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

O inquilino terá o prazo de 30 dias para dizer se aceita ou não a proposta.

Passado este prazo, o proprietário poderá vender o imóvel para outra pessoa, desde que o faça nas mesmas condições apresentadas ao inquilino.

Atenção! A cada nova proposta o inquilino deverá ser comunicado das alterações do negócio.

Se o proprietário não respeitar o direito de preferência, poderá ter que pagar uma indenização ao inquilino ou desfazer o negócio feito com terceiro e entregar o imóvel pelo mesmo preço ao inquilino.

Você sabia disso?

Na dúvida, consulte um advogado.

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