O dono do imóvel pode pedir mais de uma garantia no contrato de locação?

NÃO!

Outubro/2021

A lei proíbe a exigência de mais de uma garantia no contrato de locação de imóveis.

Mesmo que o contrato faça lei entre as partes, a existência de cláusula contratual nesse sentido não é válida e é abusiva.

Além disso, a exigência de duas ou mais garantias configura uma infração penal, que pode ser punida com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, que será paga em favor do inquilino.

Ao contrário do que pensa o proprietário do imóvel (que acredita estar mais protegido quando o contrato exige mais de uma garantia no contrato), cláusula contratual nesse sentido só lhe causará prejuízos, já que poderá ser responsabilizado criminalmente nesse caso.

O inquilino deve conhecer seus direitos para não assumir obrigações que não precisava.

Se o contrato de locação exigir duas ou mais garantias, somente uma delas é válida.

Por isso é tão importante buscar assessoria jurídica quando assinar um contrato de locação. O dono do imóvel para não ter problemas futuramente e o inquilino não terá que se preocupar em buscar mais de uma garantia indevidamente.

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