O morador antissocial pode ser expulso do condomínio?

Novembro/2021

Dependendo da gravidade da situação e da repetição da conduta, SIM!

Imagine um morador, usuário de drogas, que recebe diariamente pessoas diferentes no seu apartamento, também usuárias de entorpecentes, ameaçando a segurança e a tranquilidade do condomínio. O que fazer?

Quando alguém decide morar em um condomínio é preciso manter a boa convivência com os demais moradores.

A lei diz que o morador não pode utilizar sua unidade residencial de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores do condomínio.

O morador deve obedecer a convenção e o regimento interno do condomínio, além da lei, é claro.

O morador que não cumprir esses deveres poderá ser penalizado com multa de até cinco vezes o valor da cota condominial.

Já o morador que por várias vezes têm postura antissocial poderá pagar uma multa de até dez vezes o valor da cota condominial.

Não se pode permitir que um único morador utilize o imóvel de modo a prejudicar toda a coletividade do condomínio.

Se um morador adotar uma postura prejudicial ao condomínio, por diversas vezes, e a multa não surtir nenhum efeito, pode-se pedir judicialmente a proibição do morador frequentar o condomínio.

Discute-se muito sobre o que é um comportamento antissocial. Portanto, a análise da conduta do morador dependerá das circunstâncias de cada caso concreto.

Se o condomínio passar por essa situação o assunto deverá ser levado para deliberação em assembleia e verificar a possibilidade de aplicação de multa.

O condomínio deverá garantir ao morador a apresentação de defesa em relação à multa eventualmente aplicada.

O morador multado sempre poderá recorrer ao Poder Judiciário para discutir se houve ou não o descumprimento dos seus deveres.

Morar em condomínio possui bônus e ônus.

O morador deve conhecer seus direitos e deveres.

O síndico, como representante do condomínio, deve buscar a boa convivência entre os condôminos e fiscalizar o cumprimento do regimento interno e da convenção do condomínio.

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