O morador antissocial pode ser expulso do condomínio?
Novembro/2021
O morador antissocial pode ser expulso do condomínio?
Novembro/2021
Dependendo da gravidade da situação e da repetição da conduta, SIM!
Imagine um morador, usuário de drogas, que recebe diariamente pessoas diferentes no seu apartamento, também usuárias de entorpecentes, ameaçando a segurança e a tranquilidade do condomínio. O que fazer?
Quando alguém decide morar em um condomínio é preciso manter a boa convivência com os demais moradores.
A lei diz que o morador não pode utilizar sua unidade residencial de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores do condomínio.
O morador deve obedecer a convenção e o regimento interno do condomínio, além da lei, é claro.
O morador que não cumprir esses deveres poderá ser penalizado com multa de até cinco vezes o valor da cota condominial.
Já o morador que por várias vezes têm postura antissocial poderá pagar uma multa de até dez vezes o valor da cota condominial.
Não se pode permitir que um único morador utilize o imóvel de modo a prejudicar toda a coletividade do condomínio.
Se um morador adotar uma postura prejudicial ao condomínio, por diversas vezes, e a multa não surtir nenhum efeito, pode-se pedir judicialmente a proibição do morador frequentar o condomínio.
Discute-se muito sobre o que é um comportamento antissocial. Portanto, a análise da conduta do morador dependerá das circunstâncias de cada caso concreto.
Se o condomínio passar por essa situação o assunto deverá ser levado para deliberação em assembleia e verificar a possibilidade de aplicação de multa.
O condomínio deverá garantir ao morador a apresentação de defesa em relação à multa eventualmente aplicada.
O morador multado sempre poderá recorrer ao Poder Judiciário para discutir se houve ou não o descumprimento dos seus deveres.
Morar em condomínio possui bônus e ônus.
O morador deve conhecer seus direitos e deveres.
O síndico, como representante do condomínio, deve buscar a boa convivência entre os condôminos e fiscalizar o cumprimento do regimento interno e da convenção do condomínio.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!