O SÍNDICO PODE PROIBIR BANDEIRAS NA JANELA DO PRÉDIO?
Setembro/2022
⚠ Esclareço, de início, que a resposta não possui nenhuma relação política ou ideológica. A finalidade é apenas orientar síndicos e moradores sobre as leis que tratam do assunto.
Quando se fala de condomínio as principais normas que orientam os síndicos e os moradores são a convenção e o regimento interno.
É possível que estas normas proíbam a colocação de bandeiras em geral.
Se a convenção ou o regimento interno do condomínio não falar nada, em regra, não pode pendurar bandeiras nas janelas e nas sacadas, porque configura alteração da fachada do condomínio.
Contudo, como fica a Bandeira Nacional, principalmente no período da semana da pátria, das eleições e da copa do mundo?
Quando se fala da bandeira do Brasil a situação é diferente.
Há uma lei, que possui mais força que a convenção e o regimento interno do condomínio, que diz que "a bandeira nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular" e pode ser "hasteada em edifícios públicos ou privados".
A lei também diz que a Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Portanto, o síndico não pode proibir a colocação da bandeira no Brasil nas janelas e sacadas dos edifícios em datas comemorativas e por curto espaço de tempo, porque a lei, neste caso, é superior à convenção e ao regimento interno.
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