O SÍNDICO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA REALIZAR OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO CONDOMÍNIO?

Dezembro/2021

Na publicação anterior falei sobre os deveres do síndico. Um desses deveres é o de conservar o edifício.

O síndico deve estar atento ao estado de conservação do prédio.

São comuns os edifícios que precisam de pintura ou manutenção do revestimento externo.

A pintura, além de deixar a construção mais bonita, impermeabiliza a fachada.

Recomenda-se que a pintura seja refeita a cada três ou cinco anos, bem como se realize o fechamento de pequenas fissuras na edificação.

Muitos prédios passam anos sem manutenção porque a assembleia não autoriza a pintura. Contudo, a demora na manutenção da fachada gera uma falsa economia, já que a demora na manutenção gera mais gastos em razão do avançado estado de deterioração da fachada.

O síndico precisa da aprovação da assembleia para a realização de obras de conservação do condomínio?

Não!

O síndico não precisa de autorização para realizar a obra de conservação, porque é dever do síndico conservar o edifício.

A assembleia só decide como o serviço será prestado e o seu valor.

A assembleia não decide se a obra será ou não realizada, porque o síndico tem o dever de conservar o edifício.

  • Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e de alto custo, o síndico deverá determinar a sua realização e imediatamente convocar uma assembleia para dar ciência dos fatos aos condôminos. Veja, se a obra for urgente e de alto valor, como o rompimento de uma coluna de água, o síndico realiza a obra e depois comunica os condôminos, por assembleia; não precisa de prévia autorização para a realização da obra.

  • Se as obras ou reparos necessários não forem urgentes, mas de alto custo, o síndico só poderá realizar o pagamento da obra após autorização em assembleia. Nesse caso o síndico apresenta a situação à assembleia e leva alguns orçamentos para a escolha da empresa e do valor da obra.

  • Se a despesa for de pequeno valor não há necessidade de autorização da assembleia.

Portanto, o síndico deve estar atento ao estado de conservação do condomínio para não ser responsabilizado depois.

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