O vizinho perturba o seu sossego?

O que é possível fazer?

Janeiro/2022

Não são raras as reclamações de problemas com os vizinhos.

Alguns reclamam da música alta, outros do barulho do ar-condicionado, outros da fumaça da churrasqueira…

A lista de reclamações é grande.

A lei diz que o vizinho não pode praticar atos que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde do outro vizinho.

Todo morador deve observar as regras de boa convivência com os vizinhos.

O vizinho prejudicado está protegido juridicamente e possui meios para resguardar seu direito.

Aquele que produz barulho excessivo, por exemplo, pode inclusive ser responsabilizado criminalmente.

Na esfera municipal pode haver a repressão administrativa da ocorrência, com autuação, notificação e até a interdição de estabelecimento comercial.

Cada município pode regulamentar a matéria.

Em Florianópolis/SC, por exemplo, existe uma lei municipal que divide as horas do dia em três períodos e fixa os limites de ruídos máximos para cada período e região da cidade.

A perturbação causada por um comércio em um bairro predominantemente residencial deve ser vista com muito mais rigor do que as situações vividas em um bairro industrial, por exemplo.

Todo morador, proprietário e comerciante deve respeitar o direito ao sossego e a saúde daqueles que habitam espaços destinados à vizinhança.

Há várias decisões judiciais determinando que o vizinho resolva os seguintes problemas:

- utilização de substâncias tóxicas na lavagem de veículos nocivos à saúde dos vizinhos;

- emissão de fumaça e gases de gordura sem tratamento adequado;

- produção excessiva de ruídos/barulhos;

- infiltração decorrente do apartamento vizinho;

- produção de fumaça decorrente de churrasqueira;

- presença de animais de estimação sem condições de higiene….

Se você sofre com algum desses problemas, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável e, caso a medida não surta efeito, o melhor é procurar um advogado para que sejam adotadas as medidas pertinentes ao caso concreto.

Não deixe um vizinho perturbar o seu sossego e da sua família!

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