Os apartamentos com fração ideal maior pagarão valor superior de taxa condominial?

Agosto/2021

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as unidades imobiliárias com fração ideal maior pagarão taxa condominial em valor superior às demais unidades com frações menores, salvo previsão contrária na convenção.

É muito comum nos edifícios residenciais a existência de dois ou três modelos de apartamentos no mesmo prédio. Há condomínios com apartamentos de dois e três quartos, além da existência de apartamentos com terraço na cobertura e/ou no primeiro andar.

Nesses casos, a divisão do valor da taxa condominial se dá com base na fração ideal da unidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer forma diversa.

Não há ilegalidade no pagamento a maior de taxa condominial por apartamentos em cobertura, por exemplo, decorrente da fração ideal do imóvel. Para Flávio Tartuce, "em regra, o proprietário da cobertura que equivale a dois apartamentos, deve pagar o dobro de verba condominial única" (Manual de direito civil - volume único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019, p. 946).

Portanto, quando adquirir um apartamento com área maior que os demais, lembre-se que poderá pagar taxa condominial maior.

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