QUAIS OS DEVERES DO SÍNDICO?

Dezembro/2021

O síndico é escolhido pela maioria dos condôminos para administrar o condomínio e normalmente é auxiliado por uma administradora que presta serviços ao condomínio.

A assembleia escolherá um síndico para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, permitida a reeleição.

O síndico poderá ou não ser condômino.

As funções do síndico são:

• convocar a assembleia dos condôminos;

• representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

• dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

• cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

• diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

• elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

• cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

• prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

• realizar o seguro da edificação.

O condomínio é administrado pelo síndico e os deveres gerais estão escritos na lei e são complementados pela convenção.

Os poderes do síndico são de simples administração e as situações que extrapolam esses limites devem ser levados à assembleia.

Portanto, o síndico deve estar atento aos seus deveres e limites para não ser responsabilizado depois.

Na dúvida, o síndico deve buscar orientação jurídica para evitar maiores dores de cabeça.

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