QUEM DEVE PAGAR A TAXA DE VISTORIA DO IMÓVEL?

Agosto/2022

Recentemente analisei um contrato de locação que previa a obrigação do inquilino pagar os valores referentes às vistorias de entrada e de saída, contudo, tal cobrança é abusiva.

A Lei de Locações diz que o proprietário do imóvel é obrigado a fornecer ao inquilino, caso este solicite, a descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

Portanto, a obrigação de pagar a taxa de vistoria do imóvel, conforme determina a lei, é do proprietário do imóvel, e não do inquilino.

A cobrança da taxa de vistoria do inquilino é ilegal e abusiva.

Ano passado o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma imobiliária ao pagamento de indenização pela cobrança abusiva de R$ 400,00 aos inquilinos para a elaboração de laudo de vistoria. A decisão anotou que a cobrança era nula e condenou a imobiliária a devolver o valor pago em dobro.

Você sabia disso?

Na dúvida, sempre busque assessoria jurídica especializada.

Gostou do conteúdo?

Então compartilhe com outras pessoas!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!