Quero vender meu imóvel.

O que preciso saber?

Novembro/2021

Decidi vender meu imóvel e apareceu uma pessoa interessada.

Vocês visitam o imóvel, negociam o preço e está tudo certo. Só falta assinar o contrato e receber o pagamento. Será que é só isso? Simples assim? Não!

Assessora jurídica especializada

A assessoria jurídica é fundamental para trazer mais segurança ao negócio.

O advogado não é responsável só pela elaboração do contrato de compra e venda.

O advogado pode pesquisar a situação do comprador, se possui ações judiciais que envolvem o não pagamento de contrato de compra e venda, por exemplo.

O advogado analisa se o bem está regular e se o comprador, após a quitação do contrato, transferiu o imóvel para o seu nome e alterou o cadastro na prefeitura.

Ainda, se o comprador e o vendedor tiverem algum problema, o advogado poderá oferecer uma solução viável para ambos.

Regularização do imóvel

Antes de anunciar seu imóvel à venda é importante regularizá-lo.

Imóvel irregular perde aproximadamente 30% do seu valor.

Além disso, um imóvel irregular trará dificuldades ao comprador e não será possível a realização de financiamento bancário para a compra do imóvel.

Regularizar o imóvel antes da chegada de um comprador evita a desistência do negócio e perda de tempo.

Contrato particular

A compra e venda de imóvel com valor superior a 30 salários-mínimos precisa de escritura pública.

Contudo, antes de fazer a escritura recomenda-se que as partes assinem um contrato particular de compra e venda.

Nesse contrato as partes vão decidir se podem desistir ou não do negócio, se há multa no caso de descumprimento do pacto e outros detalhes até o pagamento integral do valor acordado.

O contrato evita o pagamento desnecessário de despesas de cartório e não transfere a propriedade do imóvel caso o comprador não pague o valor acordado.

Aconselha-se que a escritura seja feita somente após o pagamento integral do valor do bem.

O contrato também é benéfico para o comprador, que poderá exigir a escritura após a quitação do contrato.

Portanto, o contrato é benéfico para o comprador e para o vendedor.

Transferência do imóvel

Após a venda e a quitação do imóvel o vendedor deve exigir a transferência da propriedade ao novo dono no registro de imóveis e na prefeitura.

É muito comum as pessoas não registrarem a propriedade do imóvel e guardarem apenas um “contrato de gaveta”.

Isso pode gerar problemas tanto para o comprador quanto para o vendedor.

O vendedor poderá ter débitos do imóvel vinculados ao seu nome, como dívidas de IPTU e ver seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Já o comprador, se não transferir a propriedade, não será o dono e ainda poderá ver seu imóvel penhorado por dívida do vendedor. Afinal, dono é quem está no registro!

Fique atento aos seus direitos e proteja seu patrimônio!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!