SOU CASADO PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

TENHO DIREITO À HERANÇA?

Julho/2023

Depende!

Se o falecido deixou bens particulares, SIM!

Neste regime o cônjuge/companheiro sobrevivente terá direito à herança em relação aos bens particulares que o outro cônjuge deixou. 

Os bens particulares são, em regra, aqueles que a pessoa tinha antes do casamento e que recebeu por herança ou doação. 

Os bens adquiridos em conjunto pelo casal e durante o casamento não serão recebidos a título de herança pelo cônjuge/companheiro sobrevivente. Estes bens, adquiridos pelo casal, serão destinados aos filhos, por exemplo.

Você sabia disso?

Na dúvida, procure um advogado.

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