Você sabia que os trabalhadores que tiveram carteira assinada a partir de 1999 poderão ter direito a uma correção maior nos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?

Maio/2021

Tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação ajuizada pelo partido Solidariedade que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para correção dos valores depositados no FGTS.

O julgamento estava agendado para o dia 13 de maio de 2021, porém foi retirado de pauta e não há nova data marcada.

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Entenda o caso:

Os valores depositados no FGTS sofrem correção pela TR (Taxa Referencial). Entretanto, tal índice não reflete a recomposição da perda da moeda.

Há muito tempo a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação e nos últimos anos a TR tem sido completamente anulada, como se não existisse nenhuma inflação no período passível de correção.

Hoje, no país, há dois tipos de índices de correção monetária. Índices que refletem a inflação e, portanto, recuperam o poder de compra do valor aplicado, como o IPCA e o INPC, e um índice que não reflete a inflação, e consequentemente não recupera o poder de compra do valor aplicado – a Taxa Referencial (TR).

Desde 1999 a TR se distanciou expressivamente do INPC e do IPCA, ao ponto de hoje a inflação superar 5% ao ano e a TR ser igual a zero. Portanto, a TR não se presta para o fim de manter o poder aquisitivo dos depósitos do FGTS, que são um patrimônio dos trabalhadores.

A própria Lei do FGTS diz que é garantida a atualização monetária e juros dos valores lá depositados. Quando a TR é igual a zero a lei é descumprida. Quando a TR é mínima e totalmente desproporcional em relação à inflação, a lei é descumprida e o patrimônio do trabalhador é subtraído por quem tem o dever legal de administrá-lo.

Assim, busca-se, através da ação judicial, a substituição do índice de correção monetária aplicado à conta vinculada do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice que reponha as perdas inflacionárias, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.

É importante anotar que em 2020 o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ainda, em outro julgamento, o STF determinou que o poder público deve corrigir dívidas antigas de ações judiciais pela inflação, e não pela TR.

Agora, resta-nos aguardar o julgamento pelo STF sobre a ilegalidade ou legalidade da TR como índice de correção monetária dos valores depositados no FGTS.

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